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Regulação brasileira do mercado de carbono: quais são as oportunidades para as empresas?

Cibele Lana 30 nov 2022

Apoiadoras institucionais do Programa Compromisso com o Clima participam de Fórum Técnico sobre Mercado de Carbono. Confira um resumo.

Neste segundo semestre de 2022, o Programa Compromisso com o Clima realizou o 1º Fórum Técnico para suas apoiadoras institucionais. O evento foi privado e contou com a participação de especialistas do mercado.

Durante uma manhã, o diálogo se desenvolveu a partir dos desafios e oportunidades que envolvem a regulação e os projetos do Mercado de Carbono no Brasil. No total, foram três mesas de debate.

Na primeira delas, Carolina Dihl Prolo, da LACLIMA e Natália Renteria, da Mombak, com moderação de Lina Pimentel, do escritório de advocacia Mattos Filho, apresentaram os pontos de interesse da Regulação Brasileira de Mercado de Carbono e as Oportunidades para as Corporações.

O artigo 6 do Acordo de Paris foi o fio condutor do diálogo, já que é esse o instrumento que facilita a cooperação entre os países e o cumprimento das suas NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas, em inglês) e uma maior escala das ações. É esse artigo que trata do comércio dos resultados de mitigação, da certificação da redução das emissões e ainda, das abordagens não-mercadológicas.

Artigo 6 e a COP 26

Desde a COP 26, em Glasgow, novas regras foram definidas para a implementação desses pontos do artigo 6. Os Internationally Transfered Mitigation Outcomes (ITMOs, na sigla em inglês) ganharam uma definição: são resultados de mitigação verificados, reais e adicionais ou ainda reduções de GEE autorizadas para uso em NDCs ou outros propósitos internacionais de mitigação.

A COP 26 também avançou na criação do Órgão Superior de Redução de Emissões e sobre a transferência de créditos e projetos do MDL, mecanismo anterior ao Acordo de Paris, em determinadas condições. Além disso, estabeleceu que ITMOs e ERs (Redução de Emissões) também podem ser utilizadas em CORSIA (redução e mitigação das emissões de voos internacionais) e mercado voluntário. No caso de sua utilização em CORSIA e NDC, o governo hospedeiro deve emitir uma autorização específica e descontar do balanço de emissões apresentado à UNFCCC as reduções de emissões que foram transferidas.

Após uma breve explicação sobre as proposições do PL nº 2.148/2015 – (PL 528) e do Decreto n. 11.075 de 19 de maio de 2022, as especialistas ressaltaram que o avanço da agenda no executivo é um bom sinal para o Brasil. Primeiro porque significa a entrada de financiamento para manter ou recuperar nossas florestas, segundo porque nosso país tem um enorme potencial para projetos de Soluções Baseadas na Natureza e terceiro porque estamos em um momento de expansão regulatória que, ao garantir maior integridade socioambiental, pode ser um fator determinante para o sucesso do mercado.

Uma notícia bastante bem-vinda já que a expectativa de crescimento do mercado voluntário é de 15 vezes até 2030, quando poderá movimentar cerca de US$ 50 bilhões, de acordo com a Taskforce on Scaling Voluntary Carbon Markets.

Após a segunda mesa redonda, que apresentou cases brasileiros em projetos de carbono com os profissionais Janaina Dallan, da Carbonext, João Daniel, da ERA e Roberto Strumpf, da Radicle, os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar a temática sobre os Compromissos Net Zero.

Danielly Mello Freire, do Instituto Ekos Brasil e Rebeca Lima, do CDP, compartilharam conceitos e pain points dos programas Net Zero, tão almejados pelas grandes corporações.

De acordo com a SBTi, assumir um Compromisso Net Zero significa se comprometer com a redução a ZERO das emissões dos escopos 1, 2 e 3 ou a um nível residual que seja consistente com a meta estabelecida em não ultrapassar o aumento da temperatura média da Terra em mais de 1,5oC. E também significa neutralizar as emissões residuais com base no ano definido por meta da empresa.

As especialistas explicaram que, dentro dos Compromissos Net Zero, a prioridade é a redução de emissões, mas que é importante as empresas considerarem a neutralização e a mitigação para além da cadeia de valor, como por exemplo, iniciativas que previnam o desmatamento e que invistam em projetos socioambientais.

Por que definir uma meta NET Zero?

Basicamente por três motivos principais.

– Desenho de estratégia: estratégia de negócio alinhada às demandas globais. Isso direciona o negócio à inovação e aumenta a competitividade.

– Fortalecimento da reputação: é esperado por todos os stakeholders que o negócio tome a frente nas ações pela responsabilidade climática.

– Gestão de risco: a definição de metas aumenta a confiabilidade por parte de investidores e amplia a resiliência frente aos riscos de exposição aos efeitos da crise climática e reduz custo de investimento com imprevisibilidade.

O evento proporcionou às empresas apoiadoras do Programa Compromisso com o Clima o compartilhamento de informações e atualização técnica sobre o mercado de carbono no Brasil e no mundo.

O Programa Compromisso com o Clima tem como propósito engajar o setor privado em ações de responsabilidade climática. Ao unir empresas com objetivos comuns pelo desenvolvimento sustentável somos capazes de agir de forma colaborativa, aumentando o impacto das nossas ações e contribuindo efetivamente por um futuro mais justo e regenerativo.

Traga sua empresa para o Compromisso com o Clima e faça parte deste movimento!

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