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Uso público em Unidades de Conservação: qual parceria é mais adequada a um território?

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5 perguntas e respostas (e um case) sobre Unidades de Conservação

Cibele Lana 23 jan 2024
Originalmente publicado em Agosto de 2020 e atualizado em Janeiro de 2024. 

Apesar do nosso enorme patrimônio ambiental, foi apenas no ano 2000 que o Brasil deu um passo importante para conservar e proteger nossas riquezas naturais. A partir da lei 9.985, promulgada naquele ano, instituímos o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e, com ele, delimitamos diretrizes e procedimentos em nível federal, estadual e municipal para implantar e gerir as Unidades de Conservação (UC).

O Instituto Ekos Brasil preparou uma série de perguntas e respostas para que você compreenda a importância das UCs e se junte a nós pela conservação dessas áreas.

De acordo com a lei, o que são Unidades de Conservação?

Uma Unidade de Conservação é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Ou seja, as UCs são áreas de proteção ambiental. Elas são a garantia de que o nosso patrimônio biológico (espécies, habitats e ecossistemas), paisagístico, e cultural  está salvaguardado. Essas áreas também proporcionam o desenvolvimento das comunidades tradicionais no interior e no entorno, seja pelo uso racional dos recursos, seja pela exploração de atividades econômicas sustentáveis, preservando dessa forma, inclusive, nossas heranças culturais.

Interior da Gruta do Janelão. Parque Nacional Cavernas do Peruaçu. Foto: Bruno Rega de Oliveira

E o que são Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável?

Seguindo as diretrizes do SNUC, atualmente, as UCs são divididas em dois grandes grupos, de acordo com a forma de proteção e os usos permitidos:

– Unidades de Proteção Integral: são áreas detentoras de recursos naturais mais frágeis e peculiares e por isso necessitam de maiores cuidados. Nas Unidades de Proteção Integral é proibido o consumo, a coleta e os danos aos recursos naturais, mas é possível desenvolver atividades de turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, dentre outras.

As Unidades de Proteção Integral são contempladas em 5 categorias complementares: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

– Unidades de Uso Sustentável: é permitido coletar e utilizar os recursos naturais de forma sustentável, desde que sejam conservados. As UCs de Uso Sustentável também recebem categorias complementares: Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva de Fauna, Reserva Extrativista.

Como as UCs estão distribuídas pelo Brasil?

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (dados de 2024), atualmente o Brasil possui 2.859  Unidades de Conservação distribuídas em todos os biomas.

Amazônia   373Caatinga   252Cerrado   542Mata Atlântica   1.684
Pampas   48Pantanal   29Marinho   20

Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação?

Sim! Como citamos acima, os Parques Nacionais são Unidades de Conservação de Proteção Integral e talvez sejam as UCs mais reconhecidas entre os brasileiros pela popularidade de alguns deles. Basta citar Parque Nacional do Iguaçu, Tijuca, Chapada Diamantina, Fernando de Noronha, Jericoacoara, Chapada dos Veadeiros, etc, para que resgatemos belas imagens de seus atrativos.

Os Parques Nacionais, de fato, tem essa missão: promover o contato sustentável entre o ser humano e a natureza para que cada vez mais aprendamos a conviver pacificamente com ela e sobre a importância de preservá-la.

Ao todo, o Brasil tem 74 Parques Nacionais. Mas um dado é preocupante: apenas 60% deles apresentam Plano de Manejo.

Chapada dos Veadeiros – Foto: Canva

E por que o Plano de Manejo é importante para as Unidades de Conservação?

O Plano de Manejo não é só importante como é obrigatório para toda Unidade de Conservação. Mas a realidade é que muitas UCs não o possuem.

É um documento elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos, e que tem a função de mostrar como aquela UC pode ser utilizada (inclusive para fins turísticos) sempre com o intuito de diminuir ao máximo os impactos sobre a natureza. Ao dividir a UC em zonas, o Plano de Manejo estabelece regras diferenciadas de proteção para cada pedaço de área, proporcionando diferentes graus de proteção aos recursos naturais. Outro importante objetivo desse estudo é integrar a área de proteção ambiental à vida econômica e social das comunidades ao entorno.

O Instituto Ekos Brasil, por exemplo, foi responsável pela elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, situado em uma área de transição entre Cerrado, Caatinga e Mata Seca, em 2003.   Em 2017, firmamos o Acordo de Cooperação com o ICMBio para apoio na execução do Programa de Uso Público do Parque e nas atividades de gestão socioambiental previstas no Plano de Manejo.

Nosso trabalho consiste em apoiar que as atividades dos visitantes e comunidades ao entorno tenham uma experiência positiva e sustentável junto ao Parna Peruaçu, seja com a manutenção dos seus equipamentos, com a abertura de novas trilhas, atendimento de qualidade, projetos e estudos que apoiam a conservação do Parque, etc.Um trabalho constante e intenso, mas de resultados compensatórios!

Se antes muitas famílias viviam da agricultura e da criação de poucas cabeças de gado, atualmente, com a existência do Parque, muitos trabalham como condutores, com produção de artesanato, cozinha sertaneja ou abriram pousadas e receptivos, gerando uma importante complementação de renda e uma economia mais sólida na região. Uma economia capaz de aliar a conservação ao desenvolvimento local.

Schweizer Reisegruppe in der Höhle Janelao, Nationalpark Peruacú, Minas Gerais, Brasilien – Namen siehe Gruppenfoto BR001

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