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Recursos genéticos na COP17: por que o Brasil tem credibilidade para pedir regras mais firmes

Ekos Brasil 04 nov 2026

Por Ana Moeri e Maria Cecília Wey de Brito

Começou nesta segunda-feira, em Yerevan, na Armênia, a 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, que segue até 30 de outubro. É a primeira revisão global do Marco Kunming-Montreal, aprovado em 2022, e o ponto de partida nos preocupa. 

Segundo o relatório State of Biodiversity Action, que orienta a revisão, menos da metade dos países diz estar no caminho para cumprir as próprias metas nacionais. A meta de mobilizar US$ 200 bilhões por ano para a biodiversidade até 2030 também segue distante. Talvez por isso, vimos o secretário-geral da ONU, António Guterres, chamar a COP17 de “nosso momento de prestação de contas”.

Entre os temas da agenda, um chama nossa atenção: o acesso a recursos genéticos e a repartição justa dos benefícios do seu uso, um dos três objetivos da Convenção desde 1992. Na COP16, em Cali, os países criaram um fundo para receber contribuições de empresas que usam informação de sequência digital (DSI) da biodiversidade, como as dos setores farmacêutico, cosmético, de biotecnologia e de alimentos. A taxa de referência é de 1% do lucro ou 0,1% da receita. A expectativa era arrecadar cerca de US$ 1 bilhão por ano. O que aconteceu? Até agosto deste ano, o Fundo Cali tinha recebido duas contribuições, que somam US$ 6 mil.

Para nós, esse número mostra o limite de um modelo que depende só da adesão voluntária. Nossa experiência no Instituto Ekos Brasil, em temas diversos como áreas contaminadas, biodiversidade e mercado de carbono, nos leva  à mesma conclusão: as empresas investem quando as regras são claras, previsíveis e aplicáveis à realidade dos negócios. Quando falta segurança jurídica, até os compromissos bem-intencionados acabam ficando no papel.

Sobre este aspecto, entendemos que o Brasil tem algo concreto a oferecer. Desde 2015, a nossa Lei da Biodiversidade (Lei 13.123) regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Ela também torna obrigatória a repartição de 1% da receita líquida do produto acabado, parâmetro muito próximo do que hoje se discute para o Fundo Cali. 

A diferença de escala mostra o peso da obrigatoriedade, guardadas as devidas proporções. Segundo o Departamento de Patrimônio Genético do MMA, em 10 anos o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios arrecadou R$ 18 milhões, enquanto o fundo multilateral voluntário soma US$ 6 mil. A nossa experiência também traz lições, porque os recursos demoraram muito para chegar aos territórios. No entanto, o Fundo  já desembolsou quase R$ 4 milhões para organizações guardiãs da sociobiodiversidade. Para 2027 há expectativa de desembolso de mais R$ 6 milhões. 

É esse percurso, com acertos e gargalos, que dá ao país autoridade para defender que na COP17 sejam tomadas ações que levem ao alcance urgente das metas de financiamento do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. 

Esperamos que o Brasil ocupe esse espaço com voz firme. 

Vamos acompanhar de perto as próximas duas semanas de negociação.

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