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MDL versus MDS: entenda a transição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável

Cibele Lana 20 jan 2022

MDL versus MDS: entenda a transição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável

 

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável são mecanismos que regulam o mercado de transferências de reduções de emissões (mercado de carbono) entre nações e partes interessadas.

O MDL foi adotado como mecanismo regulatório de projetos de créditos de carbono a partir do Protocolo de Kyoto e entrou em vigor em 1997. O Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável é o “novo” mecanismo regulatório proposto pelo Acordo de Paris, de 2015, que vem progressivamente substituindo e evoluindo as decisões do Protocolo de Kyoto.

MDL: a base para o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável

Ainda no final dos anos 1990, o MDL esboçava as características básicas do mecanismo de compensação de emissões entre as partes envolvidas na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). Apenas no ano de 2004 as negociações evoluíram e, um ano depois, o MDL contemplava, de fato, o primeiro crédito de carbono de redução de emissões emitido por um projeto.

Desde então, o MDL é o mecanismo reconhecido globalmente por regular as compensações de emissões de gases de efeito estufa (GEEs) entre os países que tem metas obrigatórias de reduções de emissões (Anexo I) com aquelas partes (nações) sem metas obrigatórias, mas com alto potencial de reduções (países em desenvolvimento).

Os projetos que atendem aos requisitos e aos padrões do MDL geram as Reduções Certificadas de Emissões (CERs), popularmente conhecidas como créditos de carbono e comercializadas entre as nações. Outros padrões reconhecidos no mercado voluntário de carbono também negociam e certificam os CERs creditados pelo MDL, como os tradicionais Verified Carbon Standard e o Gold Standard.

 

MDS: os acordos do artigo 6º, parágrafo 4

A partir de 2015, o Acordo de Paris em seu artigo 6º e parágrafo 4 propõe novos acordos para os mecanismos regulatórios do mercado de transferência de reduções incentivando, desta vez, o setor privado a se engajar efetivamente com a agenda climática. Com projetos de eficiência energética, transporte e reflorestamento, por exemplo, empresas privadas podem gerar créditos de carbono, incentivados pelo próprio governo, para que seu país alcance as metas almejadas de redução no Acordo de Paris.

De acordo com o relatório oficial divulgado pelas Nações Unidas na última COP 26, realizada em Glasgow, as partes (nações) decidiram por um mecanismo que privilegie mais a cooperação e abordagens não-comerciais com o intuito de incentivar metas mais ambiciosas de redução de GEEs e de resiliência às mudanças climáticas.

Em resumo, foram adotadas três decisões para implementação efetiva do Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável do Acordo de Paris. Duas delas comerciais e uma abordagem não-comercial. 

  1. Abordagens cooperativas: as partes (nações) em acordos bilaterais reconhecem a transferência de reduções de emissões entre elas. Tal decisão deve favorecer a integração entre sistemas de comércio de emissões entre países.
  2. Adoção de regras, modalidades e procedimentos para o MDS, que credita atividades de redução de emissões. Muitas destas regras preveem a transição do Protocolo de Kyoto (MDL) para o Acordo de Paris (MDS).
  3. Abordagem não-comercial: um programa de trabalho para apoio recíproco entre as partes e suas instituições para desenvolver programas cooperativos de mitigação das mudanças climáticas, como o incentivo às fontes de energia limpa, por exemplo.  

 

Com o acordo selado entre as partes na última COP, agora os países começam a entregar suas metas climáticas com relatórios detalhados. O objetivo a partir de agora, de acordo com as Nações Unidas, é trazer mais transparência para permitir uma contabilidade mais precisa das transferências de reduções de emissões. Para isso, ainda de acordo com a UN, os dados serão disponibilizados em uma interface pública no site da UNFCCC.

Para este ano, 2022, estão previstas reuniões entre os órgãos que supervisionam os projetos do MDL e, agora, do MDS, para elaborar as novas regras e os processos de transição de um mecanismo para o outro e, também, a implementação de um comitê para as abordagens não comerciais.

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Compromisso com o Clima 2021 em Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

 

 

Fontes: https://www.offsetguide.org/understanding-carbon-offsets/carbon-offset-programs/united-nations-offset-mechanisms/clean-development-mechanism-cdm/

https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement/the-glasgow-climate-pact/cop26-outcomes-market-mechanisms-and-non-market-approaches-article-6#eq-6

Documento Acordo de Paris

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